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OGPL sugere audiência pública sobre transporte

O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) enviou ofício à Prefeitura Municipal, Companhia de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU) e Câmara, sugerindo a realização de uma audiência pública para tratar da licitação e novo modelo de contratação do transporte público municipal. O contrato vigente vence em janeiro de 2019 e, tecnicamente, o município precisa começar a elaborar um edital para a manutenção do serviço de transporte público na cidade.

O problema, conforme destaca o ofício da entidade, é que Londrina ainda não tem um Plano de Mobilidade Urbana, que poderia embasar a licitação com informações técnicas e atualizadas sobre a realidade e as necessidades da cidade e da população em relação a esse serviço. “E esse Plano de Mobilidade já deveria estar pronto, o prazo vence em abril do ano que vem, e a licitação do transporte público em janeiro, mas não há qualquer previsão desse documento ser concluído a tempo. Ele nem começou a ser elaborado”, reforça Leandro Vieira Silva Matos, coordenador executivo do OGPL.

O OGPL, por sua vez, também está encaminhando um segundo ofício à Prefeitura questionando sobre a demora para a elaboração do Plano de Mobilidade. Leandro relembra que em janeiro de 2012 foi instituída a Política Nacional de Mobilidade Urbana, obrigando municípios com mais de 20 mil habitantes a implantar um Plano de Mobilidade Urbana, com o objetivo de planejar e regulamentar, juntamente com o Plano Diretor, o uso dos meios de transportes em cada cidade brasileira. Foi estabelecido um prazo de sete anos, a partir de entrada em vigor da Lei, para a elaboração desse plano.

“E esse prazo vence em 15 de abril de 2019”, destaca o coordenador do Observatório. E apesar deste prazo, pontua ele, é de conhecimento do OGPL que apenas este ano o Município começou a tomar providências para elaborar o Plano, contratando uma empresa por meio de Concorrência Pública, que terá 14 meses para entregá-lo, a contar da data da emissão da ordem de serviço, que ainda não aconteceu.  “Como o contrato vigente do transporte público está vencendo, não haverá tempo hábil para o plano de mobilidade ficar pronto e embasar a nova contratação”, diz Leandro, destacando que o dilema está no fato de que se for realizada uma nova licitação sem o plano, corre-se o risco de ser adotado modelo de transporte público em dissonância com o novo planejamento de mobilidade.

Na avaliação do Observatório, a situação foi gerada por conta da leniência da administração pública, que ainda não elaborou o plano de mobilidade, o que pode levar ao desperdício de dinheiro público com a renovação dos contratos ou realização de nova licitação, já que o contrato firmado pode ser alterado posteriormente com o plano de mobilidade concluído.

Em reunião com representantes do poder público no mês passado, da qual participou representantes do OGPL, foram apresentadas pelo Município algumas sugestões, entre elas a de se elaborar novo edital prevendo que sua execução pode ser alterada com a elaboração e implantação do Plano de Mobilidade Urbana ou prorrogar o contrato vigente por até 3 anos para que sejam feitos os estudos para dar mais embasamento a uma futura licitação.

Diante do cenário e de se tratar de um serviço fundamental para a população, o OGPL avaliou que o ideal seria os poderes Executivo e Legislativo escutarem a opinião da população e abrir o tema para debate por meio de uma audiência pública.

E para subsidiar a tomada de decisão da população, por meio dos ofícios o Observatório questiona o Município:

a) Por que o Município não elaborou seu Plano de Mobilidade Urbana antes do encerramento dos contratos de transporte público? Foi apurada a responsabilidade por este atraso? Quem foi o responsável?

b) Qual seria a melhor solução, sob a luz da economia do Erário Público, para o problema atual? Prorrogação do contrato, realização de nova licitação para a concessão do transporte público ou alguma outra solução? Considerando que os principais relatórios de estudos contratados pela CP003/18 levarão mais de 10 meses para serem entregues quais dados embasariam a decisão a ser tomada?

c) Seria possível realizar nova licitação mesmo sem os dados do Plano de Mobilidade Urbana e os outros estudos contratados na CP003/18? Ou haveria prejuízos futuros?

d) O termo de referência da CP 003/18 em seu item 6.1 b)diz que o prazo para a entrega do Plano de Mobilidade Urbana será de 14 meses, que será contado a  partir da data do empenho, o que até onde se sabe não foi realizado ainda,  portanto este prazo certamente ocorrerá após a data final estabelecida pela Lei  12.587/12 no art. 24 § 4º, que estabelece também o corte de verbas federais para mobilidade urbana dos municípios que não se adequarem no prazo. Como a Prefeitura pretende se adequar a este prazo para não sofrer esta penalidade?  

e) Na condição de Poder fiscalizador, quais as providências a CML tomou e tomará a respeito deste problema?

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  • Autor: Toda Rede
  • Data: 09 de julho de 2018