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Erro médico é um dos temas do Congresso Jurídico

O que caracteriza um “erro médico” e qual a responsabilidade civil dos médicos diante de tratamentos e intervenções cirúrgicas que causem danos ao paciente? Para responder a estas e outras questões relacionadas à responsabilidade civil médica, o desembargador Miguel Kfouri Neto, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), participa em Londrina do 1º Congresso Internacional de Ciência Jurídica, promovido pela Escola de Direito das Faculdades Londrina e Escola de Magistratura do Paraná.  O evento é coordenado pelo professor doutor Zulmar Fachin e pelo juiz José Ricardo Alvarez Vianna.

O evento será de 8 a 10 de novembro no Cine Com-Tour. Na palestra do dia 9, intitulada “Aspectos Polêmicos da Responsabilidade Civil Médica”, ele vai falar sobre aspectos atuais e controvertidos da responsabilidade médica, como a teoria da perda de uma chance de cura ou de sobrevivência e a incidência do Código de Defesa do Consumidor à responsabilidade dos profissionais da saúde.

Kfouri explica que a responsabilidade civil do médico trata, basicamente, das ações indenizatórias movidas por pacientes ou familiares contra os médicos. “Quando o tratamento ou intervenção cirúrgica resulta em dano ao doente, às vezes o paciente ou seus familiares afirmam que o médico foi culpado, ou seja, poderia ter agido de forma a não causar dano - mas não o fez - e por isso ocorreu lesão ou morte”, explica. Nesses casos, é comum buscar o Judiciário para obter reparação em dinheiro. O mecanismo da responsabilidade civil dos médicos é baseado neste princípio: quem causa o dano, culposamente, responde por isso.

 O jurista lembra, entretanto, que a Medicina não é ciência exata e, portanto, muitas vezes o insucesso no tratamento ou cirurgia não decorre da ação do médico, mas sim de problemas endógenos, relacionados ao organismo da própria vítima (debilidade congênita, má resposta a medicamentos, enfermidades assintomáticas) até então desconhecidas. A dificuldade reside em apurar se o médico agiu com culpa (foi imperito, imprudente ou negligente) ou não. “Muitos fatores escapam por inteiro ao controle do médico. Aí, para não se cometer uma injustiça, devemos verificar com exatidão a existência ou não de culpa, ou do chamado erro médico”, analisa.

Entre as diversas especialidades médicas, duas se destacam por gerar muitas demandas judiciais. Uma delas é a obstetrícia e a outra, cirurgia plástica. “A obstetrícia gera reclamações por se tratar, ao mesmo tempo, de dois seres humanos, mãe e filho”, relata. Já a cirurgia plástica gera demandas porque os pacientes, em alguns casos, não se contentam com o resultado da cirurgia e buscam a Justiça para reaver o que pagaram ou o custeio de uma nova intervenção para corrigir o resultado ruim.

O 1º Congresso Internacional de Ciência Jurídica será de 8 a 10 de novembro. O evento trata do tema “Direito, Democracia e Desenvolvimento” e traz entre os palestrantes nomes como Alan Vargas (ministro do Tribunal Constitucional do Chile); Alan Patterson (Cônsul da Inglaterra); Francisco Rezek e Carlos Mário da Silva Velloso (ministros do Supremo Tribunal Federal); e Miguel Kfouri Neto (Tribunal de Justiça do Paraná), Lenio Streck, Dalmo Dalari, entre outros convidados. O Congresso será realizado no Cine Com-Tour. A programação completa está no site das Faculdades Londrina (www.faculdadeslondrina.com.br).

Serviço:

Congresso Internacional de Ciência Jurídica

De 8 a 10 de novembro

Cine Com-Tour- Londrina

Mais informações e inscrições no site da Faculdades Londrina ou pelo telefone (43) 3031-1250

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  • Autor: Toda Rede
  • Data: 06 de novembro de 2017