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OGPL pede impugnação do edital da UEL

O Observatório de Gestão Pública de Londrina apresentou impugnação ao edital de licitação de Pregão Eletrônico nº 0133/2018, da Universidade Estadual de Londrina, com valor máximo de R$ 3.350.750,00, que tem por objeto a “Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado Split Inverter, com garantia, assistência técnica, instalações e funcionamento” para a instituição. O ofício foi protocolado na UEL.

A licitação prevê a compra de 455 aparelhos condicionadores de ar Split Inverter High Wall e Split Inverter Piso Teto, de diversas potências e preços variados, a fim de atender demanda da Universidade Estadual de Londrina, Universidade Estadual de Maringá, Universidade Estadual de Ponta Grossa e a Universidade Estadual do Centro-Oeste, tendo a UEL como órgão gerenciador da licitação e as demais instituições como órgãos participantes.

Conforme Emerson Rogério Rodrigues, diretor financeiro do OGPL, a impugnação ao edital se faz necessária em razão de relevantes falhas e irregularidades encontradas durante monitoramento e que afrontam o ordenamento jurídico e poderão resultar em prejuízos ao erário público. “Considerando que o certame encontra-se suspenso para adequações no edital, a impugnação é ainda mais oportuna e esperamos que as falhas apontadas no ofício possam também ser corrigidas antes que ocorra a sua republicação”, pontua Rodrigues.

Entre as irregularidades estão o sobrepreço dos equipamentos e a falta de orçamento que justifique o valor estimado no edital. Um exemplo é o valor para a compra de aparelhos com potência de 9.000 Btus. A previsão do edital é a aquisição de 95 unidades, com valor unitário de R$ 3.150,00, totalizando R$ 292.250,00. Porém ao realizar pesquisa de preço com fornecedores do ramo, chegou-se a uma cotação média de R$ 1.909,50 por aparelho, registrando uma variação de preço de 165% entre o valor do edital e a média de mercado. O diretor do OGPL alerta que mesmo considerando o valor mais alto encontrado na pesquisa, de R$ 1.959,00, o total da compra sairia por R$ 186.105,00, registrando uma diferença de R$ 113.145,00.

A maior diferença, segundo levantamento do OGPL, é para a compra de 30 aparelhos com potência de 54.000 Btus. Pelo edital o valor unitário é de R$ 22.500,00 e o total é de R$ 675.000,00. Pela pesquisa de mercado, considerando o maior valor encontrado, a compra sairia por R$ 12.949,00 e R$ 388.470,00, respectivamente, registrando uma economia de R$ 286.530,00.

O valor total para a compra dos 455 equipamentos pelo edital é de R$ 3.350.750,00 e pela pesquisa de mercado, considerando o maior valor encontrado, ficaria em R$ 2.133.145,00. “A economia seria de mais de R$ 1 milhão considerando esses valores. É muito grande a diferença de preços”, aponta o diretor do OGPL.

Tão grave quanto o sobrepreço é a falta da descrição dos custos que justifiquem e comprovem o valor estimado do edital. “Não foi anexado ao processo qualquer informação que demonstre e comprove que foram realizadas pesquisas de mercado dos preços dos aparelhos, mão de obra, materiais para instalação, quais empresas forneceram orçamentos e quais custos que efetivamente integram o valor do edital. Ou seja, informações obrigatórias que deveriam constar no processo licitatório, a fim de se verificar como se chegou ao valor estimado no edital, conforme a lei determina”.

Além disso, a impugnação foi apresentada devido à falta de justificativa da necessidade de aquisição pretendida e a destinação do objeto. “Não consta no edital qual a necessidade dos aparelhos e em quais espaços serão instalados. E a lei é bem clara quando determina que, na fase preparatória do pregão, é preciso justificar a necessidade da contratação e a destinação do produto”.

Outro ponto questionado é que apesar do objeto ter sido dividido em vários lotes, sendo alguns destinados às micros e pequenas empresas, o fato de não ter sido separado os serviços de instalação e assistência técnica, pode inibir a concorrência.

Diante dessas irregularidades, o OGPL solicita as devidas correções das irregularidades: realize nova pesquisa de  mercado, junte orçamentos que embasaram o valor previsto no edital, inclua a justificativa da necessidade de aquisição dos  equipamentos e divida o objeto em produtos e serviços para estimular a concorrência de mercado.

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  • Autor: Toda Rede
  • Data: 18 de abril de 2018